Sobre os Relatórios elaborados pelo CTPGSU/CONCIDADE
Conforme o Regimento Interno – Resolução Normativa n.º 001/2020/CONCIDADE/SEMUR, de 29 de julho de 2020:
Art. 1º São atribuições gerais do Comitê Técnico de Planejamento e
Gestão do Solo Urbano:
I – preparar as discussões temáticas para apreciação e deliberação do Conselho;
II – promover articulação com os órgãos e entidades promotoras de estudos, propostas e tecnologias relacionadas à Política de Desenvolvimento Urbano;
III – apresentar relatório conclusivo ao Plenário do ConCidade, sobre matéria submetida a estudo, dentro do prazo fixado por este, acompanhado de todos os documentos que se fizerem necessários ao cumprimento de suas finalidades;
I – preparar as discussões temáticas para apreciação e deliberação do Conselho;
II – promover articulação com os órgãos e entidades promotoras de estudos, propostas e tecnologias relacionadas à Política de Desenvolvimento Urbano;
III – apresentar relatório conclusivo ao Plenário do ConCidade, sobre matéria submetida a estudo, dentro do prazo fixado por este, acompanhado de todos os documentos que se fizerem necessários ao cumprimento de suas finalidades;
Relatórios elaborados pelo CTPGSU/CONCIDADE