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PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

                          

O que é?

A legislação de uso e ocupação do solo define o que pode ser feito em cada terreno por meio do estabelecimento de normas e parâmetros detalhados sobre vários aspectos das construções, incluindo tanto a relação da edificação com seu entorno (recuos, número de pavimentos, altura máxima) quanto a sua configuração interior (insolação, ventilação, dimensão de cômodos), caso o município não estabeleça um código de obras. Além dos parâmetros de ocupação, a lei estabelece os usos possíveis para determinadas áreas da cidade, de forma a evitar convivências desagradáveis, causando incômodos e conflitos entre os usos.

Para que serve?

Os parâmetros e normas apontados na lei devem ter como objetivo a ocupação adequada do solo urbano, ou seja, o que pode e quanto pode ser construído deve ser adequado à infraestrutura instalada ou prevista, de forma a garantir a qualidade de vida da população que mora ou trabalha no local. É importante ressaltar que, ao estabelecer os parâmetros de uso e ocupação, a lei pode interferir no preço da terra, valorizando áreas em detrimento de outras. Ao restringir os usos e a ocupação prevista definindo áreas estritamente comerciais ou residenciais de baixíssima densidade, por exemplo, estas áreas tendem a se valorizar, inviabilizando a moradia para população de média ou baixa renda. Assim, os parâmetros definidos na Lei devem buscar a justa ocupação e aproveitamento do solo urbanizado.

Fonte: Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano

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