Art. 1º Esta Lei Complementar institui o Plano Diretor do Município de Porto Velho e contém a política municipal de desenvolvimento e de expansão urbana, de acordo com o disposto nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica do Município e na Lei Federal nº. 10.257, de 10 de julho de 2001, o Estatuto das Cidades.
Parágrafo único. A política municipal de desenvolvimento e expansão urbana contemplará os aspectos econômicos, sociais, culturais, patrimoniais, físico ambientais, institucionais e, em especial, o desenvolvimento urbano.
Art. 2º O Plano Diretor do Município de Porto Velho, como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana do Município, deve ser observado pelos agentes públicos e privados, com vistas a promover uma atuação integrada desses agentes em prol do desenvolvimento municipal e urbano.