O distrito limita-se partindo da foz do Igarapé São Simão no Rio Madeira até o Rio Abunã; sobe o Rio Abunã até o limite do lote nº 11 da Gleba 01 do Setor Fortaleza do Abunã (inclusive); segue pelo limite lateral deste Lote passando pelos fundos do Lotes 10 e 01 da mesma Gleba e Setor até alcançar a linha fundiária dos Lotes do Ramal de acesso à sede deste distrito (inclusive); segue por esta linha fundiária passando pelos fundos dos Lotes 19, 17, 15, 13, 11, 09, 07, 05, 03 E 02 DA Gleba 01 e Lotes 24, 21, 18, 15, 13, 10, 08, 06, 04 e 02 da Gleba 02 do Setor Fortaleza Do Abunã até o limite lateral do Lote 02 da mesma Gleba e Setor (inclusive); segue pelo limite lateral deste Lote até o Ramal de Acesso à sede deste Distrito; segue por este até a BR 364; segue por esta até o Rio São Sebastião; segue por estes até a cabeceira do Divisor de Águas dos Rios Ituxi/Madeira; segue por este divisor até a cabeceira do Igarapé Azul de Cima; desce por este até o Igarapé São Simão; desce por este até sua foz no Rio Madeira, ponto inicial. |
Criado pela Lei n° 1.378/1999 - acesse clicando aqui |
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Distrito de Fortaleza do Abunã
Distrito de Fortaleza do Abunã
16/Nov/2020 - 10:06