O Distrito de Vista Alegre do Abunã tem seus limites assim definidos: Partindo da foz do Rio Marmelo no Rio Abunã, sobe o Rio Marmelo até o limite da Área Indígena Kaxarari (exclusive); segue por este limite até o Divisor de Águas dos Rios Ituxi/Abunã; segue por este divisor até alcançar a cabeceira do Rio São Sebastião; segue por este até a BR 364; segue por esta até o ramal de acesso à sede do Distrito de Fortaleza do Abunã; segue por este ramal até o limite lateral do Lote 02 da Gleba 02 do Setor de Fortaleza do Abunã (exclusive); segue pelo limite lateral deste Lote até alinha fundiária dos Lotes 02, 04, 06, 08, 10, 13, 15, 18, 21 e 24 da Gleba 02 e Lotes 02, 03, 05, 07, 09, 11, 13, 15, 17 e 19 da Gleba 01 do Setor de Fortaleza do Abunã (exclusive); segue pela fundiária destes lotes até o limite dos fundos dos Lotes 01, 10 e 11 da Gleba 01 do mesmo Setor; segue pela linha fundiária destes Lotes até o limite lateral do Lote 11 da mesma Gleba e Setor; segue pelo limite lateral deste Lote até o Rio Abunã; sobe por este a te a foz do Rio Marmelo, ponto inicial. A sua delimitação territorial possui a localidades de Jaciara, até a data de 19/11/2020. |
Criado pela Lei n° 1.378/1999 - acesse clicando aqui |
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Distrito de Vista Alegre do Abunã
Distrito de Vista Alegre do Abunã
16/Nov/2020 - 10:08