Objetivos da Estratégia
I – Reverter a tendência de dispersão urbana do Distrito Sede
de Porto Velho em diferentes direções;
II – Melhorar o aproveitamento das áreas já urbanizadas, da
infraestrutura e dos serviços urbanos;
III – Evitar deseconomias e aumento dos custos de manutenção
da cidade, contribuindo para promoção do desejado cenário de
sustentabilidade.
Iniciativas da Estratégia
I – Redução das áreas aptas à urbanização e congelamento do
perímetro urbano, com instituição por este Plano Diretor de
novo perímetro urbano definido a partir da análise da
urbanização existente, das estimativas de crescimento
populacional e da dinâmica urbana de Porto Velho, já incluindo
as glebas passíveis de parcelamento para fins urbanos;
II – Possibilitar a expansão da urbanização da margem
esquerda do Rio Madeira, definindo uma poligonal com
elaboração de lei específica o qual disciplinará a forma de
ocupação, com adoção de mecanismos de monitoramento da
margem esquerda, em articulação do Município com órgãos
estaduais ou federais competentes para impedir a abertura de
urbanização de forma desordenada;
III – A Reocupação de terrenos vazios, imóveis subutilizados e
construções abandonadas ou em ruínas, com implementação de
instrumentos urbanísticos e jurídicos que induzam sua
ocupação, utilização ou recuperação, de acordo com as
orientações do zoneamento urbano instituído por este Plano
Diretor;
IV – Qualificação da infraestrutura do Distrito Sede, com
implantação de infraestrutura de saneamento básico, praças,
calçadas, arborização, iluminação, ciclovias e outros elementos
que contribuam para que bairros de urbanização mais antiga
retomem atratividade, induzindo a cidade a se desenvolver
sobre ela mesmo.