Iniciativas do Tema
I – Qualificar parâmetros de parcelamento, de uso e ocupação
do solo da Sede e dos Distritos, incluindo:
a) Diretrizes de recomendações em pontos específicas, nos
instrumentos de controle urbanístico, de acordo com os dados
climáticos do Município, visando a melhoria do clima urbano e
do conforto ambiental nas edificações;
b) orientação e afastamento das edificações de modo a
favorecer a ventilação e iluminação naturais, bem como a
captação e conversão mais apropriada da energia solar;
c) ampliação das áreas verdes e manutenção de áreas livres de
impermeabilização no interior dos lotes, de modo a contribuir
para a ampliação das áreas verdes na cidade e,
consequentemente, favorecer o conforto ambiental urbano.
II – Adotar diretrizes urbanísticas que favoreçam a qualificação
ambiental e da paisagem da cidade considerando aspectos tais
como: manutenção de áreas de vegetação nativa, recomposição
de matas ciliares, arborização viária com exemplares do bioma
local, ou, ainda, espelhos d`água em associação com soluções
para a drenagem e acomodação das cotas de cheias dos
recursos hídricos quando inseridos na área do empreendimento;
III – Incentivar a promoção do conforto ambiental e da
eficiência energética das edificações, tanto as novas como no
caso de reformas ou retrofits;
IV – Elaborar o Plano Municipal de Gestão da Energia Elétrica
(PLAMGE), instrumento norteador da Gestão Energética
Municipal (GEM) que contempla o conjunto de diretrizes
específicas, destinado principalmente:
a) ao estabelecimento de padrões de consumo, de
gerenciamento e de planejamento do uso da energia elétrica e a
adoção de ações de eficiência energética nos vários segmentos
(centros de consumo) do Município – sistema de iluminação
pública e prédios públicos;
b) À identificação e aplicação de medidas administrativas para
ampliação das ações de gestão e de eficiência no uso da energia
elétrica;
c) Ao incentivo da microgeração de energia elétrica, em
especial nos Núcleos Urbanos dos Distritos;
d) A promoção da gestão e do uso eficiente de energia elétrica
e a proposição de projetos de eficiência energética nas unidades
consumidoras pertencentes a Administração Municipal, em
especial no Distrito Sede.
V – Elaborar o Plano Diretor de Iluminação Pública (PDIP),
em complemento ao Plano Municipal de Gestão da Energia
Elétrica (PLAMGE) para determinação do conjunto de
diretrizes e normas gerais e específicas, destinado
principalmente a:
a) Orientar as atividades de implantação e expansão do sistema
de iluminação pública nos Distritos e no Distrito Sede;
b) Estabelecer critérios de elaboração de projetos eficientes,
levando em consideração conceitos de luminotécnica,
peculiaridades locais e princípios de eficiência energética;
c) Determinar os níveis adequados de desempenho funcional da
iluminação viária, em função das condições de tráfego e da
tipologia das vias.
VI – Ampliar a cobertura vegetal na área urbana, com a
arborização de vias, praças, com medidas que fazem a
minimização do desconforto térmico, relacionando-a, dessa
forma, diretamente com a redução do consumo de energia
elétrica;
VII – Desenvolver programas e projetos que contribuam para a
qualificação ambiental, direcionados principalmente para:
a) Recuperação de áreas degradadas e de matas ciliares dos rios
e igarapés;
b) Arborização urbana;
c) criação de parques lineares, praças municipais;
d) Manutenção da permeabilidade do solo;
VIII – Estimular a adoção, por cidadãos e iniciativa privada, de
práticas sustentáveis que acarretem benefícios para a
qualificação ambiental e redução de riscos no Município;
IX – Elaborar o Plano Municipal de Redução de Riscos
(PMRR) com vistas ao detalhamento de ações a serem
implementadas em áreas sujeitas a risco decorrente de impactos
de eventos naturais;
X – Promover ações de mitigação, adaptação e de redução de
riscos aos eventos climáticos, considerando o disposto na
Política Municipal de Mudanças Climáticas, Serviços
Ambientais e Biodiversidade e no Plano Municipal de Redução
de Riscos;
XI – Restringir o licenciamento de novas construções em áreas
sujeitas a inundações, enxurradas e erosões, de acordo com os
limites definidos na Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo
e disposições construtivas definidas no Código de Obras e
Edificações;
XII – Manter as condições necessárias para implementação do
Plano de Contingência do Município de Porto Velho.