Iniciativas do Tema
I – Universalizar os serviços públicos de saneamento básico,
com equidade, regularidade e qualidade, considerando a
possibilidade de utilização de tecnologias seguras e
ambientalmente adequadas, adaptadas às realidades locais, e,
ainda, a capacidade de investimento do Município e de
pagamento dos usuários, com adoção de medidas graduais e
progressivas;
II – Elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico
(PMSB), abarcando os serviços de abastecimento de água
potável, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas
pluviais urbanas, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
e respectivos planos e projetos;
III – Elaborar o Plano Municipal de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos (PMGIRS);
IV – Considerar, nos planos e projetos de saneamento básico,
as situações de maior vulnerabilidade social, em especial das
famílias chefiadas por mulheres;
V – Considerar, nos planos e projetos de saneamento básico, os
cenários e projeções relativas aos efeitos das mudanças
climáticas;
VI – Orientar a expansão e adensamento urbanos segundo a
disponibilidade, atual e futura, de infraestrutura de saneamento
básico;
VII – Combater as perdas de água e estimular a racionalização
de seu consumo pelos usuários;
VIII – Compatibilizar a execução das redes de distribuição de
água, coleta de esgoto sanitário e drenagem pluvial com a
pavimentação das vias e calçadas, de modo a evitar a
realização de obras em duplicidade;
IX – Garantir a transparência dos serviços de saneamento
básico e a assegurar a confiança da população, por meio da
divulgação sobre a qualidade da água fornecida para consumo
humano pelo prestador público, entre outros;
X – Priorizar a separação absoluta dos esgotos domésticos e
das águas pluviais com a implantação de redes coletoras
diferenciadas;
XI – Promover soluções alternativas para o tratamento de
efluentes e de resíduos decorrentes de atividades agrícolas de
pequenos produtores rurais, em especial aqueles organizados
em núcleos familiares;
XII – Reservar áreas para serviços especiais, como disposição
final de resíduos sólidos, tratamento de esgotos domésticos e
outros, a serem definidas a partir de estudos técnicos
específicos;
XIII – Assegurar o cumprimento da responsabilidade dos
geradores de resíduos perigosos e não perigosos, que não sejam
equiparados aos resíduos domiciliares, conforme preconizado
no art. 20 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS);
XIV – Assegurar o cumprimento da responsabilidade
compartilhada pelos resíduos sujeitos a logística reversa,
conforme preconizado no art. 33 da PNRS;
XV – Conceber de forma integrada instrumentos de prevenção,
minimização e gerenciamento de enchentes do Município,
considerando soluções de detenção ou retenção das águas
pluviais para o amortecimento de vazões de cheias;
XVI – Delimitar as planícies de inundação dos rios e igarapés a
fim de condicionar seu uso e ocupação, de acordo com a
probabilidade e a gravidade de ocorrência de cheias nas
respectivas bacias urbanas.