Iniciativas do Tema
I – Buscar a ampla mobilidade de pessoas e deslocamento de
cargas pelo território municipal, visando garantir a qualidade
dos serviços, a segurança e a proteção à saúde de todos os
usuários, principalmente aqueles em condição de
vulnerabilidade social, além de contribuir para a mitigação das
mudanças climáticas;
II – Instituir a acessibilidade universal como diretriz básica
para todas as intervenções relacionadas ao sistema de
mobilidade, entendida como condição para utilização, com
segurança e autonomia, total ou assistida, dos componentes do
sistema de mobilidade urbana;
III – Classificar e hierarquizar o sistema viário, considerando o
uso do solo proposto e as diretrizes urbanísticas para ao
Macrozona Urbana e para os Núcleos Urbanos dos Distritos, no
que couber, com especial atenção aos relevantes usos não
residenciais geradores de impacto de vizinhança;
IV – Complementar, ajustar e melhorar o sistema viário em
especial nas áreas de urbanização incompleta, visando sua
estruturação, ligação interbairros e mitigação dos conflitos
entre pedestres e veículos;
V – Promover o adensamento populacional e construtivo, no
Distrito Sede, em áreas com boa oferta de transporte público
coletivo por meio da sua articulação com a regulação do uso e
ocupação do solo, incorporando no planejamento urbano e
gestão da cidade o conceito de Desenvolvimento Orientado ao
Transporte Sustentável (DOTS);
VI. Priorizar o transporte coletivo, os modos não motorizados,
em relação aos meios individuais motorizados;
VII – Empreender esforços para oferta de serviços de
transporte escolar rural e urbano acessíveis à população;
VIII – Promover os modos não motorizados como meio de
transporte urbano e escolar, em especial o uso de bicicletas, por
meio da criação de rede estrutural cicloviária em eixos de
centralidade, integrados aos sistemas de transporte coletivo;
IX – Promover o transporte de passageiros e de cargas por
meio do sistema hidroviário fluvial, na Região do Baixo
Madeira, em compatibilidade com a renda da população local;
X – Aprimorar o sistema de logística e cargas, de modo a
aumentar a sua eficiência, reduzindo custos e tempos de
deslocamento;
XI – Elaborar o Plano Municipal de Mobilidade de acordo com
os prazos e determinações estabelecidos pela legislação federal
que institui a política nacional de mobilidade urbana, deste
Plano Diretor e da legislação urbanística que o complementa;
XII – Articular as diferentes políticas e ações de mobilidade
urbana, abrangendo os três níveis da federação e seus
respectivos órgãos técnicos;
XIII – Promover transportes coletivos seguros para toda
população e a integração tarifária, inclusive na hipótese de uso
de diferentes modos de transporte;
XIV – Promover ampla participação de setores da sociedade
civil em todas as fases do planejamento e gestão da mobilidade
urbana, de modo a subsidiar à Administração nas deliberações;
XV – Definir o Contorno Norte, e sua implantação, o Contorno
Sul, em estudo, as alças de mobilidade na zona norte, ligação
da estrada do Belmont com a RO 005, como sistema viário
efetivamente perimetral, interligado à malha urbana apenas por
vias estruturais e, portanto, sem conexões com vias locais,
coletoras ou arteriais, de forma a conter a possibilidade de
espraiamento urbano e favorecer o deslocamento de cargas
junto ao distrito sede;
XVI – Orientar o maior adensamento do solo urbano e
conceder incentivos aos usos mistos prioritariamente ao longo
de vias arteriais, além da Avenida Jorge Teixeira, de forma
articulada com o sistema de transporte coletivo e com
intervenções de qualificação paisagística das vias, inclusive
arborização urbana;
XVII – Priorizar a indução à ocupação de terrenos vazios e
imóveis subutilizados, de forma legal, em conformidade com o
código civil brasileiro, sobretudo nas áreas de influência do
sistema viário arterial, como forma de otimização da
infraestrutura existente;
XVIII – Instituir leis de alinhamento viário e utilizar incentivos
para doação de áreas visando o alargamento do sistema viário,
a partir de parâmetros construtivos vinculados ao lote, que
possibilitem, quando necessário, o alargamento de calçadas e a
implantação de corredores de transporte;
XIX – Elaborar programa de incentivo à mobilidade ativa que
inclua:
a) Sistema de rotas acessíveis com tratamento adequado de
calçadas e implantação de ciclovias, por meio de projetos
integradores que qualifiquem os espaços públicos e contribuam
para aumentar o sentimento de pertencimento da população à
cidade;
b) Critérios técnicos para alargamento de calçadas, quando da
construção ou reforma de edificações, através da doação de
parte dos alinhamentos frontais dos lotes, incluindo
padronização de larguras, materiais de revestimento,
declividades e competência de gestão e responsabilidades;
c) Medidas para promoção de fachadas ativas;
d) Possibilidades de termos de cooperação entre o poder
público e agentes privados para a qualificação e manutenção do
espaço público;
e) Estudos técnicos e obras de implantação de ciclovias.
XX – Buscar alternativas de adaptação da frota do transporte
coletivo público urbano, visando à redução de emissão de gases
de efeito estufa, da poluição sonora e da utilização de
combustíveis fósseis, bem como condições adequadas de
acessibilidade;
XXI – Adotar critérios e medidas para desestimular o uso do
transporte individual;
XXII – Instituir a contribuição de melhoria como mecanismo
complementar de financiamento para a implantação de projetos
viários e de qualificação dos espaços públicos;
XXIII – Implantar sistemas de sinalização vertical e horizontal
em todo o município, com prioridade aos acessos aos distritos e
ao longo do trecho urbano da BR-364.