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Tema Mobilidade e Acessibilidade Urbana e Territorial
Mobilidade e Acessibilidade Urbana e Territorial
Iniciativas do Tema
I – Buscar a ampla mobilidade de pessoas e deslocamento de cargas pelo território municipal, visando garantir a qualidade dos serviços, a segurança e a proteção à saúde de todos os usuários, principalmente aqueles em condição de vulnerabilidade social, além de contribuir para a mitigação das mudanças climáticas;
II – Instituir a acessibilidade universal como diretriz básica para todas as intervenções relacionadas ao sistema de mobilidade, entendida como condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos componentes do sistema de mobilidade urbana;
III – Classificar e hierarquizar o sistema viário, considerando o uso do solo proposto e as diretrizes urbanísticas para ao Macrozona Urbana e para os Núcleos Urbanos dos Distritos, no que couber, com especial atenção aos relevantes usos não residenciais geradores de impacto de vizinhança;
IV – Complementar, ajustar e melhorar o sistema viário em especial nas áreas de urbanização incompleta, visando sua estruturação, ligação interbairros e mitigação dos conflitos entre pedestres e veículos;
V – Promover o adensamento populacional e construtivo, no Distrito Sede, em áreas com boa oferta de transporte público coletivo por meio da sua articulação com a regulação do uso e ocupação do solo, incorporando no planejamento urbano e gestão da cidade o conceito de Desenvolvimento Orientado ao Transporte Sustentável (DOTS);
VI. Priorizar o transporte coletivo, os modos não motorizados, em relação aos meios individuais motorizados;
VII – Empreender esforços para oferta de serviços de transporte escolar rural e urbano acessíveis à população;
VIII – Promover os modos não motorizados como meio de transporte urbano e escolar, em especial o uso de bicicletas, por meio da criação de rede estrutural cicloviária em eixos de centralidade, integrados aos sistemas de transporte coletivo;
IX – Promover o transporte de passageiros e de cargas por meio do sistema hidroviário fluvial, na Região do Baixo Madeira, em compatibilidade com a renda da população local;
X – Aprimorar o sistema de logística e cargas, de modo a aumentar a sua eficiência, reduzindo custos e tempos de deslocamento;
XI – Elaborar o Plano Municipal de Mobilidade de acordo com os prazos e determinações estabelecidos pela legislação federal que institui a política nacional de mobilidade urbana, deste Plano Diretor e da legislação urbanística que o complementa;
XII – Articular as diferentes políticas e ações de mobilidade urbana, abrangendo os três níveis da federação e seus respectivos órgãos técnicos;
XIII – Promover transportes coletivos seguros para toda população e a integração tarifária, inclusive na hipótese de uso de diferentes modos de transporte;
XIV – Promover ampla participação de setores da sociedade civil em todas as fases do planejamento e gestão da mobilidade urbana, de modo a subsidiar à Administração nas deliberações;
XV – Definir o Contorno Norte, e sua implantação, o Contorno Sul, em estudo, as alças de mobilidade na zona norte, ligação da estrada do Belmont com a RO 005, como sistema viário efetivamente perimetral, interligado à malha urbana apenas por vias estruturais e, portanto, sem conexões com vias locais, coletoras ou arteriais, de forma a conter a possibilidade de espraiamento urbano e favorecer o deslocamento de cargas junto ao distrito sede;
XVI – Orientar o maior adensamento do solo urbano e conceder incentivos aos usos mistos prioritariamente ao longo de vias arteriais, além da Avenida Jorge Teixeira, de forma articulada com o sistema de transporte coletivo e com intervenções de qualificação paisagística das vias, inclusive arborização urbana;
XVII – Priorizar a indução à ocupação de terrenos vazios e imóveis subutilizados, de forma legal, em conformidade com o código civil brasileiro, sobretudo nas áreas de influência do sistema viário arterial, como forma de otimização da infraestrutura existente;
XVIII – Instituir leis de alinhamento viário e utilizar incentivos para doação de áreas visando o alargamento do sistema viário, a partir de parâmetros construtivos vinculados ao lote, que possibilitem, quando necessário, o alargamento de calçadas e a implantação de corredores de transporte;
XIX – Elaborar programa de incentivo à mobilidade ativa que inclua:
a) Sistema de rotas acessíveis com tratamento adequado de calçadas e implantação de ciclovias, por meio de projetos integradores que qualifiquem os espaços públicos e contribuam para aumentar o sentimento de pertencimento da população à cidade;
b) Critérios técnicos para alargamento de calçadas, quando da construção ou reforma de edificações, através da doação de parte dos alinhamentos frontais dos lotes, incluindo padronização de larguras, materiais de revestimento, declividades e competência de gestão e responsabilidades;
c) Medidas para promoção de fachadas ativas;
d) Possibilidades de termos de cooperação entre o poder público e agentes privados para a qualificação e manutenção do espaço público;
e) Estudos técnicos e obras de implantação de ciclovias.
XX – Buscar alternativas de adaptação da frota do transporte coletivo público urbano, visando à redução de emissão de gases de efeito estufa, da poluição sonora e da utilização de combustíveis fósseis, bem como condições adequadas de acessibilidade;
XXI – Adotar critérios e medidas para desestimular o uso do transporte individual;
XXII – Instituir a contribuição de melhoria como mecanismo complementar de financiamento para a implantação de projetos viários e de qualificação dos espaços públicos;
XXIII – Implantar sistemas de sinalização vertical e horizontal em todo o município, com prioridade aos acessos aos distritos e ao longo do trecho urbano da BR-364.
Artigo 31 da Lei Complementar n° 838/2021 - Acesse aqui