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Tema Habitação
Habitação
Iniciativas do Tema
I – Observar a sustentabilidade, promover a melhoria e reduzir riscos sobre as comunidades tradicionais ribeirinhas, por meio de ações que contribuam para melhores condições sanitárias, ambientais e de segurança das moradias, considerando a cota máxima e medias de cheia registrada do Rio Madeira;
II – Complementar o mapeamento de moradias localizadas dentro dos igarapés na área urbana do Distrito Sede, em suas margens e em eventuais áreas de risco, para orientação de programas de intervenção nessas áreas considerando as especificidades de cada situação;
III – Utilizar, na implementação de programas de provisão de moradias de interesse social, soluções que promovam o aproveitamento de imóveis vazios na área de urbanização consolidada, em áreas servidas por transporte público e serviços sociais;
IV – Mapear os vazios urbanos e imóveis subaproveitados, na área urbana no Distrito Sede, com potencial para utilização em programas de habitação de interesse social;
V – Atualizar o Plano Municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social;
VI – Prever atendimento preferencial às mulheres chefes de família e mulheres em situação de violência doméstica que estejam inseridas no serviço público de atendimento psicossocial em programas de habitações de interesse social;
VII – Limitar o porte de loteamento ou conjuntos habitacionais de interesse social a 300 unidades, bem como impedir a contiguidade dos mesmos, de modo a evitar grandes concentrações que configuram e reproduzem formas de segregação social e urbana;
VIII – Regularizar os assentamentos precários de baixa renda, em terras públicas ou privadas, por meio de projetos urbanísticos que envolvam implantação de infraestrutura de saneamento básico, qualificação de espaços públicos, instalação de equipamentos sociais, assistência técnica para melhorias habitacionais e apoio social, através do programa de regularização fundiária;
IX – Criar Zonas de Especial Interesse Social (ZEIS) em áreas de conjuntos habitacionais para conclusão e regularização de obras paralisadas, promoção de medidas de integração dos grandes conjuntos à cidade, ampliação da presença do poder público municipal nesses espaços, implantação de serviços e equipamentos sociais, qualificação dos espaços públicos incluindo arborização, incentivo à instalação de comércios e serviços, e apoio social à ocupação e para administração dos condomínios;
X – Promover programa de ofertas de lotes urbanizados de interesse social em vazios urbanos associado à prestação de assistência técnica, em parceria com órgãos públicos, privados e não governamentais, como forma de enfrentamento da reprodução de loteamentos clandestinos e irregulares;
XI – Implementar programa de assistência técnica de habitação de interesse social, em parceria com órgãos públicos, privados e entidades não governamentais, que inclua:
a) Apoio a moradores de assentamentos precários de baixa renda na área urbana do Distrito Sede;
b) Apoio à autogestão de grupos ou comunidades na produção de habitação de interesse social, em especial em imóveis vazios ou subutilizados;
c) Apoio a moradores dos Núcleos Urbanos dos Distritos para orientação em processos construtivos, melhorias habitacionais e redução de riscos nos assentamentos;
XII – Fortalecer a estrutura de fiscalização urbana para evitar práticas de ocupação irregular do solo urbano, conciliando ações preventivas com ações punitivas quando necessárias, evitando-se a ocupação de áreas de preservação permanente, de áreas de risco e da margem esquerda do rio Madeira;
XIII – Apoiar os órgãos competentes, nos processos de regularização fundiária de pequenos assentamentos rurais ou pequenos produtores rurais, orientando quanto à utilização preferencial da Concessão do Direito Real de Uso (CDRU) como alternativa transitória ao título definitivo.
Artigo 33 da Lei Complementar n° 838/2021 - Acesse aqui